IR Day Trade – Como funciona o imposto de renda no day trade

IR Day Trade – Como funciona o imposto de renda no day trade

Tempo de leitura: 6 minutos

O imposto de renda (IR) no day trade é um dos custos para operar no mercado.

Começar a operar day trade é uma ótima forma de aproveitar boas oportunidades em pouco tempo, ganhar dinheiro sem sair de casa e até de conquistar a independência financeira.

Devido a essas vantagens, o day trade atrai cada vez mais pessoas no Brasil.

Ele realmente é uma boa maneira de conquistar os objetivos citados acima. Entretanto, é preciso lembrar que operar day trade é considerado uma atividade econômica. Sendo assim, ela é taxada pelo governo.

A declaração de day trade é diferente da comum e, se ela não for feita, pode trazer problemas para o investidor. Por isso, todos que desejam começar a trabalhar nesse ramo precisam saber como ela deve ser feita.

Caso você ainda não saiba, veio ao lugar certo. A seguir, vamos explicar detalhadamente como funciona o IR no day trade!

imposto de renda (IR) no day trade

O que é considerado day trade no IR

Em primeiro lugar, você deve entender o que é considerado como day trade no imposto de renda e que, portanto, tem que ser declarado. O governo considera day trade toda operação realizada em bolsas de valores, mercadorias e futuros que se inicia e finaliza no mesmo dia.

O valor que foi negociado na operação não importa, assim como a classificação da liquidação.

Isto é, mesmo que tenha sido parcial, ela é considerada como day trade!

 

Como funciona a declaração

Depois de entender o que é considerado day trade pelo governo, é necessário compreender exatamente como funciona essa declaração.

Diferentemente da comum, a de day trade deve ser feita em todos os meses que você realizar operações desse tipo!

Então, se você operar day trade todos os meses do ano, por exemplo, terá que fazer a declaração 12 vezes.

Para fazer a declaração, o trader deve preencher uma DARF (Declaração de Arrecadação da Receita Federal) e pagá-la até o último dia útil do mês seguinte ao que as operações foram realizadas.

O imposto funciona da seguinte maneira: a alíquota sempre é de 20% sobre os rendimentos do mês, independente do valor que foi ganho. Mesmo que não haja lucro, o trader precisa fazer a declaração. Nesse caso, ele declara seus prejuízos.

Além disso, é importante ressaltar que não há nenhum tipo de benefício fiscal sobre essas operações. Não é possível, por exemplo, reduzir ou eliminar impostos sobre day trade.

Outro ponto importante sobre essa declaração é que todas as corretoras têm que reter 1% dos lucros do trader e esse valor é repassado diretamente para a Receita Federal (o chamado “dedo duro”).

O valor retido pelas corretoras é abatido do total do imposto, então ele não gera uma tributação maior para o profissional.

 

Como calcular os rendimentos

No cálculo do imposto, você deve subtrair o valor da compra de um ativo e os custos da operação do preço de venda desse ativo. Ainda, para calcular todas as operações do day trade no mês, o investidor tem que considerar a ordem de suas ações.

Então, ele deve começar pela primeira compra e venda ou vice-versa, depois partir para a segunda compra e venda, e seguir assim até acabarem as operações.

Independente do resultado, ou seja, se houve lucro ou prejuízo, o investidor terá que declarar suas operações. Caso ele tenha rendimentos, basta adicionar 20% de alíquota sobre o valor do mês.

calculando o imposto de renda no day trade

IR Day trade – E os prejuízos?

Uma boa notícia sobre o imposto de renda de day trade é que ele permite que os prejuízos sejam abatidos dos lucros. Dessa forma, é possível reduzir o valor do imposto a ser pago.

Contudo, para que isso possa ser feito o trader deve respeitar duas regras. A primeira é que as operações envolvidas no abatimento precisam ser de day trade. Já a segunda é que elas devem ter sido realizadas no mesmo mês.

Ou seja, caso o investidor tente abater prejuízos em um lucro de outro mês ou em tipos distintos de operações, por exemplo, ele não conseguirá.

 

Como acessar a DARF e fazer a declaração

A DARF pode ser emitida de forma simples e prática pelo Sicalc. No preenchimento da declaração, é necessário informar um código de operação. O código de day trade para pessoas físicas sempre é 6015, enquanto para pessoas jurídicas é 3317.

Entre os dados solicitados pela DARF estão o valor de rendimento ou prejuízo obtido e todos os ativos operados no mês. Por isso, é essencial que o trader seja bem organizado para não faltar nada em sua declaração.

Depois de preencher a DARF, basta gerar uma guia de recolhimento e pagá-la até o último dia útil do mês. Como você pode perceber, o imposto de renda no day trade pode ser feito pelo próprio trader. Porém, ele precisa ser organizado para não se esquecer de nenhuma operação e realizar o cálculo de forma correta.

 

O que acontece se esse imposto não for pago

Caso o imposto não seja pago pelo investidor, uma multa com juros de 0,33% ao dia é cobrada sobre o valor devido, sendo limitado a 20% do total. Além disso, no período de inadimplência, o valor é corrigido pela taxa Selic.

Um lembrete muito importante sobre o imposto de renda no day trade é que não há como esconder nada da Receita Federal para evitar a declaração ou reduzi-la.

Isso é impossível, porque a corretora responsável pela intermediação já retém 1% do valor na fonte. Dessa forma, a Receita Federal sabe exatamente quanto tem que ser pago pelo investidor. Por isso esse 1% é chamado de dedo duro!

Então, se o trader tentar se livrar dessa declaração, ele pode ter sérios problemas, como ser acusado de sonegação fiscal. Por isso, o melhor é não cometer este erro e organizar as operações para fazer tudo da forma correta.

Na hora de fazer a sua declaração, você pode realizá-la de forma independente ou pode contratar um especialista para lhe ajudar. Isso fica ao seu critério.

Independente da forma escolhida, agora que você sabe como funciona o imposto de renda no day trade, fazer a declaração será muito mais fácil.

Caso você queira saber mais sobre esse tipo de operação, veja 8 mitos sobre day trade que afetam seu desempenho!

2 Comentários


  1. Boa matéria sobre IR no Day trade parabéns pelo tema!
    Vejo muitos traders dizendo que obteve lucros nas operações mas nenhum fala nada sobre declaração de IR, estou com uma duvida sou iniciante neste ramo porém estou começando com opções Binárias nesta modalidade também é obrigatório a declaração mensal ?

    Responder

    1. Boa tarde, amigo!
      Sim, a declaração mensal é obrigatória.
      Quando operamos com moeda estrangeira (como nas opções binárias, Forex…) a Receita Federal cobra uma alíquota de 15% sobre o ganho de capital.
      E nestes casos não existe diferença entre day trade e operações não day trade. Ou seja, para todas as modalidades de operação (day trade, swing trade, etc), a alíquota é de 15%.
      Abraço!

      Responder

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